Ação contra deputado é considerada improcedente


11/03/2005 16:43

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Em dezembro de 2003, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desaprovou as contas de campanha do deputado Aldo Demarchi (PFL), por 3 votos a 2, sob alegação de que ele teria recebido doações de "fonte vedada". A conseqüência dessa decisão foi a abertura, mediante solicitação do Ministério Público Eleitoral, de uma "Ação de Impugnação de Mandato Eletivo" (AIME 37), que tramitou sob segredo de justiça.

O julgamento da ação aconteceu no dia 1º de fevereiro deste ano, quando o Tribunal decidiu, por unanimidade, considerar improcedente a ação, conforme Acórdão publicado no Diário Oficial de 15 de fevereiro. Perícia efetuada na documentação apresentada na prestação de contas, e em outros documentos juntados ao processo demonstrou que não houve recebimento de doação de "fonte vedada".

Paralelamente ao processo, os advogados do deputado Aldo Demarchi entraram no Tribunal Superior Eleitoral, com um Agravo de Instrumento, contestando a decisão do TRE que desaprovara as contas. Na sexta-feira, 4/3 o TSE negou seguimento ao recurso. Segundo a assessoria do deputado, isso não implica, porém, qualquer tipo de sanção pois a ação de impugnação do mandato eletivo já foi julgada improcedente, conforme o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral.

ademarchi@al.sp.gov.br

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