Proibição da cobrança de taxa de conveniência
O Projeto de Lei 671/2008, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB) dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência pelas empresas prestadoras de serviço no Estado de São Paulo. Segundo o parlamentar, fica proibida a cobrança da "taxa de conveniência" variável sobre o valor do "ticket" na venda de ingressos para show, teatro, cinema ou qualquer espetáculo pela internet.
"Tem-se por taxa de conveniência aquela que constitui a fonte para a empresa oferecer aos usuários a distribuição simultânea de ingressos através de tecnologia que suporta o serviço", explica Gilmaci.
O deputado disse que a cobrança de uma taxa para venda de ingressos de show pela internet ou por telefone é considerada legal, no entanto, quando ela varia de acordo com o valor da entrada do espetáculo, é caracterizada como abusiva.
"Quando a taxa é cobrada sobre o valor da venda do ingresso é desproporcional, uma vez que o custo para fazer o ingresso e entregar é o mesmo. Além disso, a conveniência é uma só e não deve ser separada devido ao fato de o consumidor estar na pista ou no camarote", enfatiza.
Para Gilmaci Santos, a cobrança não se justifica apenas pelo fato da venda ser via internet, uma vez que o pagamento do ticket já é garantido por meio de cartão de crédito e a retirada deles é feita no local, o que, não se deve confundir com "taxa de entrega".
"Tal cobrança é abusiva e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois beneficia apenas a empresa e onera por demais a parte mais fraca da relação de consumo", conclui.
gilmacisantos@al.sp.gov.br
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