Lei obriga Estado a dar acompanhamento social para mães menores


16/10/2007 11:07

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O governador José Serra sancionou a Lei 12.732, em 11/10, de autoria da deputada Haifa Madi (PDT) que institui o Programa de Orientação em Saúde e Atendimento Social à Gravidez Precoce e Juvenil. A iniciativa torna obrigatório o cadastro de gestantes menores que utilizarem o SUS, com prontuários que indiquem seus dados pessoais e risco social para inclusão da mãe e do filho em programas de acompanhamento social para o suprimento de necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, instrução profissional, empregos e outros.

A partir do cadastro, será feito um prontuário individualizado em que constem dados pessoais, econômicos, escolaridade, condições de moradia e de saúde física e mental das jovens mães. Dessa forma, o governo poderá alimentar um banco de dados que auxiliará a realização de estudos estatísticos e o encaminhamento social das gestantes aos projetos voltados à educação, instrução profissional, assistência social e também acompanhamento da criança.

Estima-se que de 20 a 25% do total de mulheres gestantes nos últimos 10 anos sejam adolescentes. "Este quadro precisa ser revertido, afirma a deputada, referindo-se aos dados do Estado de São Paulo, em que é registrado um número superior a 100 mil casos de gravidez precoce atendidos pelo SUS, em hospitais públicos ou filantrópicos. Após o parto, não há registro do destino dessas mães e de seus filhos.

Haifa Madi lembra que além dos riscos biológicos para a mãe e para a criança, a gravidez na adolescência ocasiona transtornos emocionais e econômicos em seus núcleos familiares. "A interrupção do processo de formação do indivíduo - obrigado a deixar a escola, sendo, por isso, excluído do mercado de trabalho - e a falta de apoio da família e dos amigos, são alguns dos dilemas que os adolescentes são obrigados a enfrentar quando se vêem à espera de um filho não planejado", afirma.

hmadi@al.sp.gov.br

alesp