"Via rápida" já tem resultados em processos contra policiais


18/10/2002 19:31

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DA REDAÇÃO

A Assembléia paulista aprovou em março deste ano o Projeto de Lei Complementar 1/2002, do Poder Executivo, que alterou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. A Lei Complementar, chamada de "via rápida", impede a apresentação de recursos de cabos e soldados, nos Conselhos Disciplinares e nos Processos Administrativos, da decisão final proferida pelo comandante geral da Polícia Militar e estabelece o prazo máximo de 45 dias para a conclusão de processos contra maus policiais com o objetivo de coibir a corrupção na polícia. Foi preservado, entretanto, o princípio constitucional que garante ao servidor público militar a reintegração à corporação quando da absolvição pela Justiça. Em junho, PLC similar reduziu o trâmite administrativo nos processos de punição e expulsão dos maus policiais civis.

Efeitos

A medida já tem surtido efeito e acelerou a demissão de 277 policiais - 87 civis e 190 militares, que respondiam a processos já em andamento quando a lei entrou em vigor. Nenhum processo aberto após as mudanças trazidas pela via rápida nas polícias foi concluído até agora e, quanto aos antigos, nem todos foram concluídos.

No caso da Polícia Civil, as sindicâncias têm prazo de seis meses para serem concluídas - anteriormente podiam durar até três anos. As suspensões de até 60 dias podem ser feitas pelo delegado-geral, sem necessidade de homologação pelo Conselho da Polícia Civil. A lei também modificou a forma de apuração. Antes, instaurava-se uma sindicância, que poderia ou não concluir pela abertura de um processo administrativa. No caso, todas as provas das sindicâncias tinham de ser refeitas para garantir a ampla defesa ao acusado. Hoje, a sindicância não precede mais o processo e serve apenas para apurar faltas leves -- e o processo, as faltas graves.

Procedimento será ampliado

O Governo do Estado encaminhou à Assembléia nesta semana PLC que estende os procedimentos da via rápida para os servidores estaduais e outro que cria a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares para descentralizar inquéritos contra funcionários acusados de corrupção.

alesp