Deputado questiona vinculação dos vencimentos dos procuradores aos dos ministros do STF


23/04/2003 19:58

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DA ASSESSORIA

Enaltecendo a atuação do Ministério Público Estadual, que, no exercício de suas funções, tem, com freqüência, argüido a inconstitucionalidade de leis estaduais, o deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL), pediu ao procurador-geral de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em face da Lei Complementar nº 768/94, que, a pretexto de majorar a remuneração de promotores e procuradores de justiça paulistas, acabou vinculando ou equiparando seus vencimentos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.

Acrescentou ele que se o chefe do MPE se julgar incompetente para propor a ADIN, que, incontinenti , requeira essa providência ao Sr. Procurador-Geral da República, por se tratar de lei estadual que pode ter desconsiderado dispositivos da Carta Magna.

Preocupa o parlamentar pefelista o fato de, aparentemente, a Lei Complementar nº 768/94 afrontar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que estatui taxativamente que "é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Por outro lado, ampara o requerido pelo deputado Afanasio o fato de, já em 1994, o então ministro do STF, Francisco Rezek, ter concedido liminar na ADIN 1041-7-SP proposta pela Procuradoria-Geral da República, em face de dispositivo legal em tudo semelhante ao que foi incluído posteriormente na Lei Complementar nº 768/94.

Em sua decisão, asseverou o ex-ministro que "a ponderabilidade jurídica do pedido é, à vista dos artigos 37-XIII e 25 da CF, PATENTE. Se de um lado a Constituição veda a vinculação ou equiparação de vencimentos, de outro, não vejo como se poderia atrelar a remuneração de servidores ou agentes políticos locais à do pessoal da União sem desprestigiar a autonomia do Estado-membro".

Quanto ao "periculum in mora", sustenta o autor que "as diferenças de vencimentos pagos em desacordo com a Constituição, são de mais que incerta reparação". Assim, ante a iminência de dano grave e de difícil reparação ao erário estadual, estimo presente o segundo pressuposto para a concessão da liminar".

Rezek, naquela oportunidade, finalizou seu despacho com uma advertência, que não deve ter surtido efeito, considerando que o novo projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 768/94, foi elaborado pelo próprio Ministério Público Estadual:

"Observo, ainda, que apesar de compreender a imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente a magistratura, bem como o Ministério Público Estadual, entendo, à primeira vista, que a mesma deve ser perseguida de outra forma".

Na avaliação do deputado Afanasio Jazadji, "se a Lei Complementar 768/94 for julgada inconstitucional, centenas de milhões de reais retornarão ao erário estadual por conta da ilegal vinculação de vencimentos dos integrantes do MPE aos dos ministros do STF e que vem sendo implementada desde 1995 em favor de membros ativos e inativos daquela instituição".

alesp