O deputado Hamilton Pereira (PT) defendeu no 1º Fórum Permanente sobre Eficiência em Administração Pública, realizado na segunda-feira, 12/2, em Sorocaba, o direito de os funcionários comissionados da Assembléia Legislativa aposentarem-se pelo regime geral de previdência do INSS.Segundo o deputado, desde agosto de 1999, o governo do Estado e a Assembléia Legislativa, amparados por uma decisão judicial pendente de julgamento, não recolhem aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias mensais dos servidores que exercem exclusivamente cargos em comissão.Conforme informou Pereira, a Assembléia Legislativa deve já R$ 284 milhões para o INSS, dívida que cresce cerca de R$ 2 milhões por mês. O parlamentar afirmou também que já houve concordância por parte da Superintendência do INSS em São Paulo de que a dívida da Casa possa ser saldada num prazo entre 20 e 30 anos, porém a Mesa Diretora ainda não cedeu à reivindicação. "A Assembléia utiliza todos os anos apenas 0,6% dos 3% a que tem direito no Orçamento do Estado", ressaltou Hamilton. "Portanto, há recursos para que essa dívida seja sanada sem grande prejuízo ao Orçamento da Casa", completou.Atualmente, 6% do salário dos servidores comissionados são descontados mensalmente em folha para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), apesar de não haver garantia de aposentadoria (nem por invalidez) pelo Estado. Em resposta a um requerimento encaminhado pelo parlamentar, o setor de Recursos Humanos da Casa informa que quando o servidor comissionado requer a aposentadoria é informado de que, "por falta de amparo legal, não tem direito ao benefício pelo Estado"."O que percebemos é que esses servidores se encontram no limbo previdenciário, uma vez que não têm direito à aposentadoria e a outros benefícios concedidos pelo Estado e tampouco os do INSS, já que a Assembléia não recolhe suas contribuições ao órgão federal", afirmou Hamilton. "O pior é que a Casa desconta desses servidores 6% sobre o total de seus vencimentos ao Ipesp, que não lhes dá direito a qualquer benefício, exceto nos casos de óbito", concluiu.hpereira@al.sp.gov.br