Opinião - A importância do Índice Paulista de Responsabilidade Social


04/06/2009 17:55

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O Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), criado em 2001 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é um eficaz meio de avaliação dos níveis de desempenho dos municípios paulistas nas áreas da saúde, educação, renda, finanças públicas e desenvolvimento urbano.

O projeto de lei 33/2009, aprovado, recentemente, pelos deputados estaduais, acrescentará ao Índice as ações das prefeituras para combater à exploração sexual da criança e do adolescente, a gravidez precoce e o trabalho infanto-juvenil.

O objetivo deste meu trabalho parlamentar é criar um instrumento para acompanhar os investimentos dos municípios no combate a esses problemas sociais.

Dessa forma, os conselhos tutelares e os conselhos municipais da criança e do adolescente terão, também, uma ferramenta a mais para conseguir que as prefeituras ampliem os recursos e invistam em na infra-estrutura dessas entidades.

A mão-de-obra infantil e do adolescente são assuntos abordados com grande intensidade em todo o mundo, gerando uma preocupação cada vez maior na criação e adoção de políticas públicas para seu combate e extinção. Segundo os dados do IBGE, (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio " 2004), existiam, em 2003, no Brasil, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes ocupadas em atividades econômicas. É indiscutível que essas crianças e jovens, além de estarem afastados dos seus estudos e, consequentemente, impossibilitados também de frequentar a escola e conviver com outras crianças em virtude do trabalho, ainda sofrem riscos a sua integridade física e moral, com o desencadeamento de sérios problemas de saúde.

Quanto à exploração sexual da criança e do adolescente, no Brasil, os dados são conjuntamente alarmantes, onde, 100 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual a cada ano, conforme dados do II Congresso Mundial contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Por fim a gravidez precoce de adolescentes merece também um acompanhamento claro e efetivo do poder público. Registra-se, com isso, uma média anual no Estado de São Paulo superior a 100 mil casos de gravidez precoce atendidas pelo SUS, em hospitais públicos ou filantrópicos. Devemos identificar inclusive, as regiões onde a aplicação dos programas governamentais deverá ser mais intensificada, com uma maior divulgação e instruções sobre como evitar tal situação, e também uma melhor qualidade de vidas para estas meninas.

No mais, é importante sempre salientar a garantia constitucional do artigo 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", além das próprias garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Estamos diante de um sério problema social e que, sem dúvida, necessita de amplas medidas eficazes para combate e extinção de qualquer forma de exploração de crianças e jovens.



*Haifa Madi é deputada estadual pelo PDT.

alesp