Projeto garante gratuidade nos transportes públicos a maiores de 60 anos


01/03/2004 17:32

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Da assessoria do deputado Emidio de Souza

Como o Estatuto do Idoso - Lei Federal 10.741, em vigor desde 1º de janeiro de 2004 - garante a gratuidade aos maiores de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e deixa para as legislações locais estender este benefício para quem tem entre 60 e 65 anos, o deputado estadual Emidio de Souza (PT-Osasco) apresentou na Assembléia Legislativa paulista projeto de lei também incluindo nesse direito todos os cidadãos dessa faixa etária.

"Conforme o parágrafo terceiro do artigo 39 do Estatuto do Idoso, a gratuidade nos transportes coletivos públicos para as pessoas entre 60 e 65 anos deve ser estabelecida pela legislação local, no caso estadual. Como toda a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos é considerada idosa, apresentei então o projeto de lei dispondo sobre a gratuidade para os usuários que preencham este requisito etário", justifica Emidio de Souza, que também é 1º Secretário da Assembléia Legislativa.

O projeto de lei estabelece que, para ter acesso à gratuidade, o usuário deverá comprovar ter idade igual ou superior a 60 anos mediante a apresentação de qualquer documento que comprove sua data de nascimento. No caso, o transporte público abrangido pelo projeto deverá reservar 10% dos assentos para passageiros idosos, devidamente identificados com placa de "reservado para idosos".

A empresa concessionária do serviço de transporte público que descumprir o que prevê o projeto de lei será multada em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) em cada infração individual, em benefício do usuário prejudicado. A fiscalização será exercida pelo Governo do Estado, que, por meio de portaria, designará o órgão responsável.

Além disso, o usuário que se sentir preterido poderá comunicar o ocorrido à Comissão de Transportes da Assembléia Legislativa, que requisitará informações do órgão ou empresa responsável pelo serviço, que terá por sua vez prazo de no máximo 48 horas para a resposta.

"As dificuldades financeiras que sofrem os idosos, especialmente os que sobrevivem com suas parcas aposentadorias, muitas vezes fazem com que não possam arcar com o custo da passagem do transporte público coletivo. Caso o projeto seja aprovado pela Assembléia e se transforme em lei, será um justo reconhecimento dos direitos das pessoas hoje idosas, que contribuíram e ainda contribuem na construção da sociedade brasileira", observa o deputado.



emidio@al.sp.gov.br

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