O Diário Oficial do Estado, do dia 4/11, publicou o Decreto 54.979, assinado na véspera pelo governador em exercício, Barros Munhoz, que reduz a zero a taxa de vigilância epidemiológica sobre recintos onde ocorrer a concentração de animais para a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos da mesma natureza. A medida foi solicitada pelo deputado Aldo Demarchi (DEM), 2º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. "Essa era uma antiga reivindicação dos pecuaristas e leiloeiros", disse o deputado, que, no início de outubro, participou de reunião sobre o assunto no Sindicato Rural de Nhandeara. Fixada pelo artigo 14, inciso II, da Lei 10.670, de 24 de outubro de 2000, a taxa era equivalente a 0,1 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), cerca de R$ 1,58 por animal. "Parece pouco, mas, levando-se em conta a quantidade de leilões que reúnem animais no interior do Estado, esse valor acabava pesando no bolso dos criadores e organizadores dos eventos", destacou Aldo Demarchi. "Levei o problema ao secretário-chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, e ao presidente da Assembleia, Barros Munhoz, que aproveitou sua interinidade no comando do governo do Estado para eliminar essa cobrança", concluiu o deputado. ademarchi@al.sp.gov.br