Projeto aprovado nesta quinta-feira, reduz alíquota do ICMS para álcool carburante


31/10/2003 15:50

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Da assessoria do deputado Arnaldo Jardim

Em sessão extraordinária, realizada na noite de quinta-feira, 31/10, na Assembléia Legislativa de São Paulo, foi aprovada o Projeto de Lei 554/2002, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin, que introduz alterações na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que trata da instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para reduzir a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante, para 12% (doze por cento).

O objetivo do projeto é incentivar a produção e a utilização do álcool combustível, que, segundo o governador, trará reflexos positivos na oferta de trabalho do setor sucroalcooleiro paulista. A outra meta do projeto é eliminar a sonegação de ICMS verificada na comercialização de álcool, especialmente no que se refere aos supostos faturamentos da mercadoria para outros estados, uma vez que tais operações são tributadas com alíquotas de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), conforme o destino.

O coordenador da Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), constatou que o grande diferencial tributário entre o Estado de São Paulo e as demais unidades da Federação poderia está incentivando a fraude fiscal no setor. Para ele, que também foi relator da CPI dos Combustíveis, a redução será fundamental, pois gerará inúmeros empregos no Estado de São Paulo. "Conseguimos. Desde o tempo em que relatei a CPI dos Combustíveis em agosto de 2002, lutamos para que o ICMS do álcool diminuísse de 25% para 12%".

O próximo passo é a medida ser sancionada pelo governador para posterior publicação da lei no Diário Oficial.

ajardim@al.sp.gov.br

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