Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias entra em pauta na quarta-feira, dia 2/5


27/04/2007 19:16

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Foi publicado nesta sexta-feira, 27/4, no Diário da Assembléia, o Projeto de Lei 368/07, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008. A mensagem do governador foi entregue ao presidente Vaz de Lima pelo secretário de Economia e Planejamento na quinta-feira, 26/4, durante a sessão plenária.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três leis orçamentárias do Estado, previstas no artigo 174 da Constituição Estadual. As outras são o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual. A LDO estabelece metas e prioridades da administração pública estadual e orienta a elaboração do Orçamento Anual. Também trata de alterações na legislação tributária e da política financeira das agências oficiais de fomento, bem como orienta a gestão da dívida pública e a captação de recursos por órgãos da administração estadual.

Além da obediência a determinação constitucional, a LDO deve observar as disposições previstas na Lei Complementar 101/2000 " mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ", tais como o estabelecimento de metas fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e as condições de expansão de despesas obrigatórias de natureza continuada.

As metas e prioridades da administração pública estadual para 2008 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual para o período de 2008 a 2011, ora em fase de elaboração pelo Poder Executivo.

Tramitação

A tramitação da LDO na Assembléia segue um regime especial, previsto no artigo 246 do Regimento Interno da Assembléia. O projeto tem de ser encaminhado à Casa até o dia 30 de abril. Depois de publicado, fica em pauta por 15 sessões, para conhecimento dos deputados e recebimento de emendas. Findo esse prazo, ele vai para a Comissão de Finanças e Orçamento, que terá 30 dias para exarar parecer. Durante esse período, o governador pode propor alterações no projeto, enquanto não for iniciada na Comissão de Finanças e Orçamento a votação da parte cuja alteração é proposta. Emitido o parecer da comissão, o projeto estará pronto para ser votado pelo Plenário.

alesp