Promoção ao posto imediato para oficiais da PM na aposentadoria


04/05/2011 14:32

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O Projeto de Lei 58/2007, de autoria do deputado Olimpio Gomes (PDT), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Segurança Pública, e está pronto para a Ordem do Dia. Aguarda para ser destacado no Colégio de Líderes para ir para discussão e votação em Plenário na Assembleia Legislativa.

Em 1991 o governo sancionou a Lei 673, retirando dos oficiais o direito de serem promovidos ao posto imediatamente superior quando de sua inativação, mantendo o benefício somente para os praças. O projeto apresentado pelo deputado Olimpio restaura a promoção aos oficiais.

Segundo o texto do projeto, o oficial que se aposentar poderá fazer o pedido à promoção ao posto imediatamente superior ao que ocupava na ativa, desde que tenha pelo menos 30 anos de serviço.

A lei não se aplicará aos coronéis da PM que, em contrapartida, poderão fazer o pedido de acréscimo de valor de 20% aos seus vencimentos, desde que, também, tenham 30 anos de serviço.

O direito previsto na lei deverá ser requerido pelo militar juntamente com a passagem para a inatividade da Polícia Militar.



molimpio@al.sp.gov.br

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