Lei determina preço único para diplomas de faculdade


10/02/2006 14:03

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A partir deste ano as universidades privadas do Estado de São Paulo não poderão, por lei, cobrar mais que 5 ufesps (R$ 69,65) pela emissão de diplomas. A lei em questão é a 12.248/06, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), e foi publicada nesta sexta-feira, 10/02, no Diário Oficial do Legislativo. Os estudantes também estão livres de pagar pelo certificado de conclusão do curso. "Esta é a novidade do ano letivo, um incentivo aos jovens que estão cursando o ensino superior e já pagam mensalidades caríssimas", explicou o parlamentar.

A lei também determina que a emissão do histórico escolar não poderá custar mais que 30% do valor do diploma. O Estado de São Paulo têm 516 instituições de ensino superior privadas com registro no Ministério da Educação (MEC). Segundo o deputado, algumas chegam a cobrar mais de R$ 500,00 pela emissão documento. "Se considerarmos a média de R$ 350,00, teremos um faturamento extra de mais de R$ 40 milhões para o conjunto das instituições, pois mais de 100 mil jovens se formam anualmente", explicou Braga.

A lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa porque o projeto havia sido vetado em 12/10/2001, pelo Governador Alckmin. No final do ano passado, os deputados derrubaram o veto.

alesp