Lei de Responsabilidade Fiscal é tema de debate na Assembléia Legislativa


13/07/2000 17:41

Compartilhar:


O deputado Arnaldo Jardim (PPS) coordenou na tarde desta quinta-feira, 13/7, debate sobre a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram do evento o senador Paulo Hartung (PPS-ES), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Roque Citadini, além de dirigentes municipais, vereadores, candidatos à administração municipal e representantes do Sindicato das Empresas de Consultoria (Sinaenco).

Os palestrantes concordaram em um ponto: a lei não é perfeita, mas é um grande avanço político para o país. "A lei tem várias características inconstitucionais, algumas ferem o princípio da federação, mas não cabe a mim discuti-la. Ela está pronta e vai ser aplicada com suas virtudes e defeitos", desabafou Citadini. Na opinião do conselheiro, um dos pontos negativos da lei é dar a idéia de que a União é o maior e melhor Poder, "o que é uma bobagem".

Para Citadini, a necessidade de ter uma lei que disciplina e fiscaliza a aplicação da receita e a execução do orçamento é "exigida há anos". "Ao valorizar o orçamento, a lei valoriza o planejamento, "o que é muito importante para a administração pública".

Segundo o senador Paulo Hartung, líder do PPS no Senado, "a lei precisa de, pelo menos, trinta modificações" para se tornar perfeita. "Se não tivéssemos aprovado a lei como está, ela voltaria para a Câmara e não daria tempo de entrar em vigor no próximo ano", justifica Hartung.

"O Executivo precisa ter um limite. Temos uma realidade fiscal e temos que trabalhar com ela. Não sei se a União vai dar o exemplo, mas temos que cumprir a lei. Mais para a frente poderemos aperfeiçoá-la para que tenhamos uma disciplina fiscal perfeita", finalizou o senador.

Cartilha.O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) elaborou cartilha sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na qual a define como "um instrumento legal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e que tem como base a ação planejada e transparente em que se previne riscos e corrige desvios capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas.

A atuação governamental deverá ser mais responsável, na medida em que metas de resultados entre receita e despesa serão estabelecidas e que deverão ser atendidas, obedecidos os critérios e os limites para renúncia consolidada e mobiliária, operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

A LRF, para tornar mais vigorosas as medidas a serem implementadas, estabelece submissão às suas normas a todos os entes federados, seus órgãos e respectivos Poderes e estabelece, igualmente, sanções pelo descumprimento de suas normas, tanto de caráter institucional quanto pessoal. As primeiras, encontram-se mencionadas no bojo da Lei Fiscal, a exemplo da suspensão das transferências voluntárias para o governo de ente federado que se mostrar desidioso na criação, instituição e arrecadação de tributos de sua competência. As de caráter pessoal serão fixadas por meio de lei ordinária, atualmente em tramitação, denominada de Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, que punirá os governantes com a perda do cargo e o integral ressarcimento do dano, entre outras."

alesp