Entidades sociais podem ser isentas do ICMS


07/07/2011 16:25

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Pedro Bigardi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2011/PEDOBIGARDIICMSx.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Publicado no dia 1º/7, o Projeto de Lei 661/2011, do deputado Pedro Bigardi (PCdoB), tem como objetivo isentar entidades da sociedade civil de fins públicos e sem finalidades lucrativas, filantrópicas e assistenciais da cobrança de ICMS nos pagamentos referentes ao consumo de energia elétrica, gás canalizado, telefonia, fornecimento de água e tratamento de esgoto.

"Essas entidades são portadoras do resgate da cidadania, da solidariedade e da renovação de esperanças. Somente aqueles que necessitam dos cuidados destes organismos sabem a importância e o papel que eles cumprem na sociedade", destacou Bigardi, na justificativa do projeto.

Para que a medida possa ser aplicada pelo governo do Estado, o deputado comentou ser preciso que as instituições sejam detentoras do título de utilidade pública estadual e cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social.

"Pelo caráter caridoso de servir desinteressadamente, por fazer as vezes do Poder Público, empreender e mobilizar recursos necessários ao desenvolvimento social de São Paulo, entendemos ser necessário que obtenham esta isenção do ICMS justamente em áreas essenciais para o seu funcionamento", completou Bigardi.

O PL 661 aguarda a avaliação das comissões permanentes da Assembleia Legislativa para posterior discussão em Plenário. Esta e outras proposituras podem ser consultadas no Portal da Alesp (www.al.sp.gov.br), clicando no link Projetos.

pabigardi@al.sp.gov.br

Pedro Bigardi

alesp