Projeto trata da obrigatoriedade do exame de retinopatia da prematuridade


13/02/2006 17:17

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O deputado Arnaldo Jardim (PPS) apresentou nesta segunda-feira, 13/2, projeto de lei que obriga maternidades e os estabelecimentos hospitalares a realizarem exames para o diagnóstico da retinopatia da prematuridade. A iniciativa partiu de uma recente visita da diretoria do Hospital Pró-Visão ao deputado, que culminou com uma audiência com o secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas.

A retinopatia da prematuridade é uma doença vascular relacionada à formação dos vasos sanguíneos da retina, que atinge recém-nascidos e sua gravidade apresenta uma relação inversamente proporcional à idade gestacional e ao peso. Em recente estudo que analisou prontuários de 761 crianças prematuras, nascidas no Hospital da Escola Paulista de Medicina, no ano de 2002, 132 delas (17,35%) tiveram algum grau de retinopatia.

"Com os avanços da neonatologia, aumenta cada vez mais a sobrevida de crianças com idade gestacional e peso de nascimento extremamente baixos, levando a um aumento do número de pacientes com alteração ocular, principalmente a retinopatia da prematuridade", comenta um representante do Pró Visão. "É importante ressaltar que, diagnosticados casos reversíveis somente através de intervenção cirúrgica, os resultados favoráveis são alcançados somente se atendidos no prazo máximo de 40 dias do nascimento".

O projeto de lei tem como objetivo criar um banco de dados na Secretaria Estadual da Saúde. Ele estabelece um encaminhamento adequado aos recém-nascidos portadores dessa deficiência visual.

"O diagnóstico no momento adequado é imprescindível para reduzir o aumento de crianças portadoras de deficiências visuais, por patologias relacionadas ou desencadeadas pela retinopatia da prematuridade", comenta Arnaldo Jardim.

ajardim@al.sp.gov.br

alesp