Comunicação de corte de serviço será obrigatória


12/11/2002 16:37

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DA ASSESSORIA

Foi aprovada sexta-feira, 8/11, a Lei 11.260, de autoria do deputado estadual Nivaldo Santana (PCdoB), que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário por parte da empresa prestadora do serviço. De acordo com a lei, o descumprimento da medida acarretará ao infrator multa de 100 UFESPs.

Segundo o deputado, as empresas de fornecimento de água, luz e gás têm adotado uma prática muito comum de interrupção na prestação dos serviços por falta de pagamento. "É um grande abuso de quem detém nas mãos o poder de garantir ou não aos usuários condições essenciais de saúde, conforto e higiene", critica ele.

"O objetivo da lei é tentar manter a prestação ininterrupta dos serviços públicos, já que, ao notificar o morador do imóvel, a concessionária está dando tempo para que ele regularize sua dívida, evitando transtornos e solucionando inadimplências", explica Santana.

alesp