Plenário aprova criação de agência reguladora de saneamento e energia


13/11/2007 17:37

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A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 13/11, o Projeto de Lei Complementar 48/2007, que transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O projeto foi aprovado na forma de emenda aglutinativa.

A criação da Arsesp visa reunir os setores de saneamento e energia em uma agência e permitirá a racionalização da gestão. O PLC foi apresentado à Assembléia Legislativa no início de agosto pelo governador José Serra. Agora, o projeto deve ser sancionado pelo governador, no prazo de 15 dias úteis, e então promulgado. Com relação às alterações apresentadas pelo Parlamento, o governador pode ainda apresentar veto parcial.

A agência

O regimento jurídico da Arsesp caracteriza-se por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, mandato fixo e estabilidade de seus diretores e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da administração pública.

Cabe a ela regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, preservadas as competências e prerrogativas municipais. Quanto aos serviços e atividades de energia, sujeitos à competência da União, a agência deve exercer as funções de fiscalização, controle e regulação, incluída a tarifária que lhe forem delegada pelo órgão ou entidade federal competente.

A estrutura organizacional da Arsesp será composta por cinco diretores, designados pelo governador e aprovados pela Assembléia, além de conselho de orientação de energia, conselho de orientação de saneamento básico, ouvidoria e câmaras técnicas. os diretores terão mandato de cinco anos, vedada a recondução. Eles só perderão o mandato se renunciarem ou no caso de condenação judicial ou em processo administrativo disciplinar. Nesse caso, o secretário de Estado de Saneamento e Energia deve instaurar o processo, que será conduzido por comissão especial, competindo ao governador determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir a decisão final.

Os recursos financeiros serão constituídos, de dotações orçamentárias e créditos adicionais originários do Tesouro do Estado, da arrecadação da taxa de regulação, controle e fiscalização, e valores de multas aplicadas.

O secretário de Saneamento e Energia atuará em conjunto com os titulares das demais pastas e órgãos estaduais com a finalidade de integrar as políticas de energia e saneamento básico com outras correlatas, em especial as de meio ambiente, recursos hídricos, saúde pública, desenvolvimento urbano e defesa do consumidor.

alesp