Bombeiro municipal poderá auxiliar corporação do Estado


01/06/2011 18:06

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O Projeto de Lei 532/2011, do deputado Pedro Tobias (PSDB), acrescenta dispositivo à Lei 684, de 1975, que trata de convênios com o Corpo de Bombeiros do Estado. O dispositivo visa incluir o bombeiro municipal como cooperador na prestação de serviços executados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.

A proposição de Tobias "visa dar tratamento legislativo adequado à atual realidade". O deputado quer acrescentar o parágrafo 1º, que define como bombeiro municipal o servidor público municipal a ser designado para a função, devidamente treinado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros do Estado e com a finalidade de auxiliar na prestação dos serviços de bombeiros.

Conforme o parágrafo 2º da proposta do deputado, caberá ao bombeiro municipal a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar, salvamento de vidas, preservação de bens em caso de desastres e outras atividades de defesa civil, bem como a condução de viaturas oficiais da frota, desde que devidamente habilitado e autorizado pelo órgão competente do Corpo de Bombeiros da PM do Estado de São Paulo.

O deputado destaca a necessidade de os bombeiros municipais participarem de cursos técnicos e estágios operacionais junto às unidades do Corpo de Bombeiros. (da)



ptobias@al.sp.gov.br

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