Projeto proíbe operadoras de celulares de fazerem ligações de cobrança

Parlamentar quer impedir que usuários sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento
13/10/2011 16:31

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Marcos Neves apresentou o Projeto de Lei 927/2011, que proíbe as empresas de celulares que enviem mensagens de voz cobrando seus clientes por contas não pagas. Com alguma frequência, usuários de pós-pagos se deparam com o incômodo de ter de ouvir primeiro uma mensagem de voz de cobrança para depois conseguirem efetuar suas ligações. Já os usuários de pré-pagos, vez ou outra, se deparam com mensagens constantes de que os créditos acabaram e a empresa dá prazos para o recarregamento do telefone.

De acordo com a lei, ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Já o artigo 71 define que constitui crime contra as relações de consumo "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer". A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

O deputado Marcos Neves, cita essas normas no projeto de sua autoria, e determina o seu cumprimento. "Nosso projeto de lei visa à proteção e o respeito ao consumidor de telefonia", afirma o deputado, reforçando que a validade regra será para qualquer operadora atuante no Estado.

Em caso de desobediência a empresa será multada em R$ 3,5 mil por dia, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência. Os recursos advindos das multas serão revertidos ao Procon.



marcosneves@al.sp.gov.br

alesp