Anistia de juros e multas é estendida aos devedores do IPVA

Dois meses após o decreto do governador Alckmin beneficiando os devedores do ICMS, chegou a vez daqueles que devem o IPVA
20/11/2002 15:18

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DA ASSESSORIA

Os juros e multas de todas as dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, vencidas até 31 de dezembro de 1998 e com valores de até R$ 1 mil, estão cancelados. O Projeto de Lei 390/02, do Executivo, foi aprovado na terça-feira, 19/11, em sessão extraordinária na Assembléia Legislativa de São Paulo, rejeitando o artigo 1º, que previa também a isenção escalonada dos juros e multas do ICMS, gerados até 31 de março deste ano.

O Decreto 47.067, assinado pelo governador em 10 de setembro, confirmou a adesão de São Paulo ao convênio aprovado no último dia 20 de agosto pelo Conselho Nacional da Fazenda (Confaz), que permitiu ao Estado facilitar o pagamento de débitos do ICMS contraídos até 30 de junho de 2002. As isenções dos juros e multas das dívidas do imposto sobre mercadorias vão de 100%, para as dívidas que foram quitadas até 30 de setembro, 90%, para as quitadas até 30 de outubro; 80% de anistia, para as que forem quitadas até o final deste mês e, por último, 70% para as dívidas pagas até o fim do ano.

"A exemplo do que fez Mário Covas em 2000, quando promoveu anistia integral de pequenas dívidas do ICMS - para valores de até R$ 399,03, Alckmin anistia e permite a atualização dos pagamentos pelos devedores", afirmou Duarte Nogueira, líder do governo. Segundo ele, no caso do IPVA, serão mais de 2,5 milhões de proprietários de carros em débito beneficiados.

Com a aprovação do projeto, o governo do Estado deixa de gastar R$ 7 milhões com autuações aos quase 1 milhão de devedores do IPVA, relativos a 1996, cujos débitos deveriam ser quitados este ano.

alesp