Integridade do guarda civil preso


03/12/2008 19:35

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O deputado Roberto Felício, líder da bancada do PT na Assembléia, apresentou projeto de lei para que guardas-civis tenham possibilidade de cumprir pena separados de presos comuns. Hoje, caso sejam presos, os guardas civis não possuem esta prerrogativa, que existe apenas para policiais civis ou militares. Só na capital paulista, o efetivo de guardas-civis atinge 7 mil homens e mulheres. Estima-se que no Estado o número chegue a 30 mil.

Segundo o deputado Felício, a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, autoriza os municípios criarem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo a criação dessas instituições de responsabilidade daqueles entes. "Com a escalada da violência, em especial nas grandes e médias cidades, as guardas municipais acabaram extrapolando suas funções de guarda do patrimônio e passaram a combater crimes como furtos e roubos", observa o deputado.

Para Felício, as guardas desempenham papel importante na repressão de uma série de delitos com o mínimo de amparo legal, apenas o artigo 301 do Código de Processo Penal que garante o direito a qualquer um do povo, restando obrigatório às autoridades, proceder à prisão em flagrante. "Não tendo as mesmas prerrogativas e direitos que os policiais civis e militares, os integrantes das guardas municipais enfrentam sérios problemas quando, por algum motivo, têm de ser recolhidos à prisão, pois enquanto aqueles são presos em estabelecimentos próprios, os guardas municipais cumprem suas penas em prisão comum, ou seja, junto com os demais presos, correndo o risco, inclusive, de acabar dividindo a cela com um preso que ele tenha prendido ou ajudado a prender".

E continua: "Sendo certo que os detentos não fazem distinção entre policiais e guardas-civis, estes, ao serem colocados juntos com os outros presos, ficam expostos a sérios riscos a sua integridade física e à própria vida. É dever do Estado zelar pela integridade física do preso que se encontra sob sua tutela. O fato de os guardas-civis, de alguma forma, atuarem no sentido de reprimir o crime, é característica suficiente a ensejar implementação de medidas que visem asseguram sua integridade física e moral. Daí a pertinência do presente projeto, que prevê a possibilidade de os integrantes das guardas municipais cumprirem pena, senão em estabelecimento próprio, ao menos em ala separada dos demais presos".



rfelicio@al.sp.gov.br

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