Anúncios de venda de imóveis e de veículos devem mostrar preços

Projeto de lei do deputado Faria Jr. exige que imobiliárias e agências de automóveis informem valores dos produtos
24/09/2001 18:15

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DA ASSESSORIA

Com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (DFC), o deputado estadual Faria Jr. (PL) apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de os anúncios de venda de imóveis e de veículos indicarem os preços dos produtos oferecidos.

De acordo com o artigo 1.º da propositura, as empresas construtoras e imobiliárias ficam obrigadas a informar os valores dos imóveis por meio de anúncios publicados em jornais ou outros meios de divulgação. Os pequenos anúncios classificados de venda de imóveis e de veículos também são alcançados pela iniciativa.

Segundo o deputado, os grandes jornais publicam diariamente anúncios de páginas inteiras promovendo a venda de imóveis situados em áreas arborizadas, verdadeiras ilhas de conforto e com alto padrão de acabamento. Há unidades habitacionais para todos os gostos e possibilidades. Os apartamentos oferecidos têm um, dois, três ou quatro dormitórios. Os prédios dispõem de áreas de lazer com piscina, salão para festas, salão para ginástica, sauna, playground, salas para jogos, várias vagas na garagem etc. Nenhum detalhe é esquecido, a não ser a informação de quanto custará a mercadoria anunciada.

Para ele, tal omissão gera prejuízos de monta ao consumidor, que, não sabendo o custo real da unidade oferecida, acaba tendo de se deslocar desnecessariamente de um lado para outro, uma vez que, na maioria das vezes, os imóveis colocados à venda têm um preço acima do seu poder de compra. Na opinião do parlamentar, a propaganda é enganosa, pois acaba transformando quase todos os interessados em potenciais compradores, o que não ocorreria se o preço do produto estivesse estampado na publicidade.

O projeto de lei estabelece que os órgãos de comunicação deverão exigir dos anunciantes o cumprimento do disposto no artigo 1º. Aqueles que desrespeitarem a norma poderão sofrer multas de até 1.000 UFESPs, de acordo com regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.

Para Faria Jr., "sendo evidente a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, torna-se indispensável a ação governamental no sentido de protegê-lo".

alesp