Projeto aprovado na Assembléia obriga adição de ácido fólico nas farinhas
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 18/8, o Projeto de Lei nº 512/02, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da adição de ácido fólico nas farinhas de trigo e de milho produzidas e comercializadas no Estado de São Paulo.
O ácido fólico tem sido utilizado como agente preventivo de malformações congênitas no ser humano. Várias pesquisas científicas já comprovaram sua eficácia na prevenção de defeitos do fechamento do tubo neural (mielomeningocele), fenda lábio-palatina, malformações cardíacas e renais.
A adição do produto nas farinhas é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Panamericana de Saúde. O projeto de lei vinha sendo analisado desde 2002 e recebeu parecer favorável e apoio de várias instituições que assistem pessoas portadoras de deficiência, entre elas a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"A adição do ácido fólico nas farinhas já é utilizada em vários países, como Estados Unidos, Reino Unido, México, Panamá e Chile. Esta medida, além de não ser onerosa para as empresas que produzem as farinhas (custa cerca de R$ 10,00/tonelada), vai beneficiar muitas pessoas, permitindo que mulheres, em idade fértil, possam fazer uso do ácido de maneira simples e barata", lembra a deputada Célia Leão.
A determinação da lei poderá reduzir em até 50% os casos de crianças que nascem com má formação do cérebro ou da coluna vertebral. O ácido fólico está presente em alimentos como feijão, vagem, fava, brócolis, espinafre, gema de ovo, gérmen de trigo, carnes magras, fígado, peixe e suco de frutas cítricas, como laranja e limão. Mesmo com uma alimentação saudável, a gestante só consegue ingerir 0,1 mg de ácido fólico, quando precisaria de 0,4 mg por dia.
O diretor clínico da AACD, Antônio Carlos Fernandes, lembra que no dia 5 de novembro de 2002 a medida proposta pela deputada Célia Leão foi aprovada pela Anvisa, virou portaria do Ministério da Saúde e ganhou o status de lei.
O Projeto segue agora para sanção do governo estadual, que tem o prazo de 60 dias para sua regulamentação.
cleao@al.sp.gov.br
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