Deputados aprovam projeto que fixa em 7% o ICMS sobre produtos de informática


28/12/2000 17:55

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O plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou há pouco o Projeto de Lei 707/2000, do governador do Estado, que altera a lei que institui o ICMS, dando nova redação ao item que versa sobre a aplicação da alíquota de 7% nas operações internas com produtos da indústria do processamento eletrônico de dados.

De acordo com a Mensagem do governador Mário Covas, que encaminhou o projeto à Assembléia, a medida tem por objetivo manter a carga tributária incidente sobre as operações internas com os produtos da indústria eletrônica de processamento de dados, adequando a lei paulista às modificações introduzidas pela legislação federal, especialmente no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a votação da matéria. a Assembléia encerrou as atividades da convocação extraordinária. Além do PL 707/2000, durante a convocação, que se iniciou em 26/12, o plenário aprovou o Projeto de Lei 563/2000, que trata da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e o Projeto de Lei 605/2000, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), ambos do governador.

alesp