Regulamentação do comércio de banana


25/06/2008 20:02

Compartilhar:

Clique para ver a imagem " alt="O Plenário aprova PL que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" Clique para ver a imagem ">

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 25/6, o Projeto de Lei 391/2008, do deputado Samuel Moreira (PSDB), que dispõe sobre a comercialização de banana "in natura", de forma que o produto passe a ser vendido por quilo e apenas em moeda corrente (real), dentro de determinados padrões. Os indicadores do produto deverão constar, de forma clara e legível, podendo ser anotados na embalagem ou em rótulos, selos, etiquetas etc. A infração à lei implicará multa entre 20 e 20 mil Ufesps.

Como justificativa, o autor destaca que a falta de padronização na comercialização da banana tem prejudicado os produtores, principalmente os pequenos, do Vale do Ribeira. A banana é cotada no Ceagesp, em média, a R$ 11 a caixa de 20 kg madura e climatizada (processo que por meio da aplicação de gás etileno, em câmara fria, permite a maturação uniforme da fruta). Porém, não há legislação ou fiscalização que controle a comercialização, o que gera inúmeras distorções. Por exemplo, compradores alegam que a climatização provoca desidratação da fruta e, conseqüentemente, perda de peso, e assim levam dúzias a mais por conta do produtor.

alesp