Estacionamentos terão de se responsabilizar por objetos deixados no interior do carro


17/12/2009 18:06

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Foi aprovado, pelo governador em exercício, Alberto Goldman, o Projeto de Lei nº241 de 2008, que dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos, privados e diante dos fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral.

De autoria do deputado André Soares (DEM), a lei proíbe a fixação de placas que isentam o proprietário do estabelecimento de responsabilidade sobre objetos deixados no interior do veículo ou por danos causados no automóvel. Além disso, os estacionamentos e serviços de manobra terão de emitir comprovante com a hora de chegada do veículo, preço da tarifa, prazo de permanência, dentre outros itens.

Soares explica que "a lei vai preservar e facilitar o direito do consumidor em reaver bens extraviados, pois é um tormento para o motorista provar que foi lesado".

Alberto Goldman vetou duas normas importantes da propositura. O artigo terceiro, que previa uma multa ao infrator no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). E o inciso II, do artigo primeiro, que exigia que os estacionamentos fizessem uma vistoria, na chegada do veículo, discriminando estado de conservação, acessórios e os itens internos que estão ou fazem parte do veículo, sempre sob a supervisão do condutor.

"Criamos a obrigatoriedade de vistoria para que, em caso de extravio, o consumidor tivesse uma prova concreta dos bens deixados no veículo. Do outro lado, o fornecedor estaria igualmente garantido contra eventuais abusos cometidos pelos motoristas", defendeu Soares, que pretende lutar pela derrubada do veto e aprovação da proposta na íntegra.

Os estabelecimentos terão até o dia 15 de março de 2010 para se adequarem às novas regras.



asoares@al.sp.gov.br

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