Sancionada lei que obriga higienização de óculos 3D


04/07/2011 19:50

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 <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2011/oculos 3d copy.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> João Caramez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2011/CARAMEZOCULOS3D.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os cinemas de São Paulo que exibem filmes em terceira dimensão (3D) serão obrigados a higienizar e embalar individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo os óculos que disponibilizam aos espectadores. A Lei 14.472/2011, do deputado estadual João Caramez (PSDB), foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 22/6.

De acordo com o deputado, a nova tecnologia de filmes em 3D tem atraído um grande público para as salas de cinema e como os óculos utilizados não são descartáveis. Faz-se necessária uma higienização adequada para evitar riscos de contaminação.

"Os óculos não são descartáveis e a gente não sabe se são higienizados ou não. A partir da lei, passa a ser obrigatória a higienização dos óculos", disse. "O objetivo é evitar riscos de contaminação e problemas oculares aos usuários, impedindo a disseminação de epidemia de conjuntivite no Estado de São Paulo", afirmou o deputado. "Se isto não for feito, a simples transmissão de um par de óculos, de um espectador para outro, de uma sessão para outra, pode disseminar agentes viróticos e bacterianos no contato com as mãos, rosto e até cílios", explicou.

De acordo com a lei, a exigência não deve gerar custos adicionais para os espectadores: "A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização."

Os cinemas que descumprirem a nova determinação podem ficar sujeitos às penalidades administrativas do artigo 56 da Lei 8.078, de 1990, que vai de multa a suspensão temporária da atividade ou interdição do estabelecimento.



jcaramez@al.sp.gov.br

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