Opinião - Projeto da previdência complementar prejudica servidores

Ao equiparar o prazo de 35 anos para contribuição e de 25 anos para execução entre os dois gêneros, a servidora pode ser prejudicada duas vezes
14/12/2011 17:43

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Na noite de 13/12 foi aprovado pela bancada governista na Assembleia paulista o Projeto de Lei 840/2011, que trata da previdência complementar dos servidores paulistas, de autoria do Executivo. Defendi que o referido projeto fosse mais bem analisado antes de ser votado porque ele contém muitos vícios na sua origem, que o torna prejudicial aos futuros servidores, em especial à mulher, no que tange ao período do benefício.

Ao equiparar o prazo de 35 anos para contribuição e de 25 anos para execução entre os dois gêneros, a servidora pode ser prejudicada duas vezes. Ao se aposentar, por lei, primeiro que o homem, a mulher talvez não consiga atingir 100% do que foi aplicado no plano, além de correr o risco de deixar de receber o complemento previdenciário ainda estando viva. A perda pode chegar até 30% do complemento.

Aqui, levando em conta a crescente longevidade do brasileiro, confirmada por pesquisas recentes, seria interessante o acréscimo no percentual da aportabilidade aplicada, de ambas as partes (patrocinador e participante), de 7,5% para 8,5%, para que, parte da contribuição (1%) fosse destinada à criação de um fundo de sobrevivência, para o caso do servidor ou servidora vir a ultrapassar em vida o prazo de execução do plano. A meu ver, ninguém pode ficar sem complementação enquanto vida tiver.

Na questão da contribuição, especificamente, o projeto do governo paulista apresenta um problema ainda maior. Primeiro porque o texto desobriga a participação complementar do patrocinador, no caso o governo, ao servidor que ganha até R$ 3.691,74 e que tenha interesse em entrar no programa.

Segundo, porque o projeto não deixa claro se o servidor ou servidora terá direito ao complemento integral, no caso de vir a deixar o plano. Da forma como o projeto foi apresentado, o artigo 28, parágrafo único, dá a entender que o servidor ou servidora só terá direito a parte de sua contribuição como complemento previdenciário. A nosso ver, essa incoerência deveria ter sido eliminada, a fim de condizer com a Lei Complementar federal 109/2001 que trata do assunto, em discussão no Congresso Nacional desde 2007.

Com relação à ocorrência de possíveis déficits, por exemplo, o projeto do governo paulista exclui o patrocinador da contrapartida. Sendo assim, o texto deixa de observar mais uma vez a lei federal que, em seu artigo 21, prevê equação da responsabilidade entre os envolvidos no programa (patrocinador, participantes e assistidos). Aplicar a lei federal, neste caso, seria uma boa solução apontada por mim e pela bancada do PT que votou contra o projeto.



*Luiz Claudio Marcolino é deputado estadual pelo PT

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