Deputados destinam 1% do ICMS a programas habitacionais

Na mesma sessão extraordinária, também foi fixada a data-base para a revisão de vencimentos dos servidores da Assembléia
16/12/2002 20:10

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DA REDAÇÃO

Em um esforço concentrado que durou todo o fim de semana, os deputados estaduais aprovaram em sessões extraordinárias vários projetos de lei que aguardavam votação. Um deles, o PL 656/2002, do Executivo, altera em 1% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS. O projeto aumenta a taxa de arrecadação do imposto de 17% para 18% e destina a diferença ao financiamento de programas habitacionais populares.

Envolvido em polêmica, também foi aprovado o projeto que estipula o valor dos salários dos deputados estaduais em 75% dos vencimentos dos deputados federais e incorpora à remuneração dos parlamentares o pagamento de auxílio-moradia. Com a aprovação da matéria, os parlamentares paulistas passam a ter direito de receber mais R$ 2.250 brutos a partir do próximo pagamento.

Legislação Federal

"Teríamos o direito de gastar com nossas atividades em torno de 3% do orçamento do Estado, mas, há anos, vimos gastando algo em torno de 0,6%, inclusive com decréscimo progressivo", declarou o presidente da Assembléia, deputado Walter Feldman. Ele fez questão de lembrar, em discurso proferido em plenário, que a decisão do Legislativo paulista é decorrente da legislação federal: "Há pelo menos dois anos, em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, há um direito estabelecido na lei segundo o qual poderíamos receber, sob o expediente de auxílio-moradia, o que os deputados federais recebem desde 1988, na correspondência de 75%."

Embora a retroatividade não esteja presente no texto aprovado, a decisão dos deputados abre espaço para que qualquer parlamentar venha a requerer na Justiça o pagamento retroativo do benefício a abril de 2000, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que o auxílio era parte integrante dos salários dos deputados federais. No caso da Assembléia de São Paulo, os valores retroativos podem ultrapassar R$ 80 mil por deputado.

Feldman também declarou, em seu discurso, que "há uma visão nacional equivocada de que deputado recebe em demasia, mas trabalha e produz pouco". Para o presidente da Assembléia, a concessão do benefício "é fundamental para que o deputado tenha condições de exercer seu mandato sem correr o risco de ser envolvido por interesses provados ou espúrios".

Pelos cálculos do presidente, o auxílio-moradia implicará um aumento mensal de R$ 200 mil nas despesas da Casa, o que representa um custo anual de R$ 2,5 milhões.

Outros projetos

O Projeto de Lei 708/2002, do governador do Estado, também aprovado na extraordinária de domingo, trata dos emolumentos dos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o parágrafo 2.º do artigo 236 da Constituição Federal.

Foram ainda aprovados o PLC 46/2002, também do Executivo, que prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, e o Projeto de Resolução 18/2002, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, que fixa em 1º de junho a data-base para fins de revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa.

alesp