Estado de São Paulo terá rotulagem de redução de peso em produtos


22/03/2002 11:29

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DA ASSESSORIA

Produtos comercializados no estado de São Paulo que tenham peso

ou tamanho reduzido serão obrigados a trazer em sua embalagem,

com destaque, o seguinte alerta ao consumidor: "esse produto teve seu peso reduzido" ou "esse produto teve seu tamanho reduzido", conforme o caso. Isto porque na última quarta-feira, 20/3, a Assembléia Legislativa de São Paulo derrubou, em parte,

o veto que o governador Geraldo Alckmin havia imposto ao Projeto de

Lei 495/2001, de autoria do deputado Carlinhos Almeida, líder da

bancada do PT.

A advertência ocupará no mínimo 20% da área da embalagem e será

impressa obrigatoriamente em letras pretas com fundo amarelo, para

facilitar a visualização. O fabricante deve comunicar ao IPEM -

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - a intenção de

reduzir o peso ou tamanho dos produtos com antecedência mínima de

30 dias. Também deverá ser divulgada, pelo governo, a lista de

produtos e marcas que terão redução de seu peso ou medida.

"A derrubada do veto faz justiça ao consumidor, que se viu feito de

palhaço comprando rolos de papel higiênico de 30 metros ao preço de

40 metros", diz o deputado ao citar um dos vários casos de

maquiagem de aumento de preço ocorridos recentemente.

A parte do projeto não acatada determinava que a rotulagem durasse

um ano após a redução do peso. Sem isso, o período será de três

meses, conforme portaria federal.

O projeto volta agora ao governador para ser sancionado, mas não

pode mais ser vetado. Caso o governador não o sancione, o

presidente da Assembléia o fará, explica o parlamentar.

alesp