DA ASSESSORIAProdutos comercializados no estado de São Paulo que tenham peso ou tamanho reduzido serão obrigados a trazer em sua embalagem, com destaque, o seguinte alerta ao consumidor: "esse produto teve seu peso reduzido" ou "esse produto teve seu tamanho reduzido", conforme o caso. Isto porque na última quarta-feira, 20/3, a Assembléia Legislativa de São Paulo derrubou, em parte, o veto que o governador Geraldo Alckmin havia imposto ao Projeto de Lei 495/2001, de autoria do deputado Carlinhos Almeida, líder da bancada do PT.A advertência ocupará no mínimo 20% da área da embalagem e será impressa obrigatoriamente em letras pretas com fundo amarelo, para facilitar a visualização. O fabricante deve comunicar ao IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - a intenção de reduzir o peso ou tamanho dos produtos com antecedência mínima de 30 dias. Também deverá ser divulgada, pelo governo, a lista de produtos e marcas que terão redução de seu peso ou medida."A derrubada do veto faz justiça ao consumidor, que se viu feito de palhaço comprando rolos de papel higiênico de 30 metros ao preço de 40 metros", diz o deputado ao citar um dos vários casos de maquiagem de aumento de preço ocorridos recentemente. A parte do projeto não acatada determinava que a rotulagem durasse um ano após a redução do peso. Sem isso, o período será de três meses, conforme portaria federal.O projeto volta agora ao governador para ser sancionado, mas não pode mais ser vetado. Caso o governador não o sancione, o presidente da Assembléia o fará, explica o parlamentar.