Consumidor poderá ser indenizado por atrasos na entrega


01/12/2011 18:06

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Foi aprovado pelo plenário da Assembleia, em 30/11, o Projeto de Lei 1.086/2011, do deputado Geraldo Cruz (PT), que prevê o pagamento de multa para as empresas que atrasarem a entrega de produtos ou serviços. O valor previsto é de 2%, acrescido de juros e correção monetária sobre o valor do bem ou do serviço. A penalidade será devida ao consumidor pela empresa por dia de atraso na entrega.

"Se este projeto for sancionado pelo governo do Estado, o consumidor será colocado em igualdade de condição com o fornecedor, pois nós todos sabemos o que acontece quan­do atrasamos o paga­mento de nossas pres­tações", comentou o parlamentar, colo­cando-se no papel de consumidor, pena­lizado, sempre, com pesadas multas por todos os fornecedores de produtos, serviços e bens essenciais.

O projeto prevê que as multas serão aplicadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso da não aplicação desta penalidade pelos órgãos de defesa do consumidor, por qualquer razão, no prazo de 30 dias, as pessoas prejudicadas poderão ingressar no Judiciário. Outra exigência do projeto é que os fornecedores de bens e serviços no Estado de São Paulo ficam obrigados a fazer constar no contrato a previsão da multa.



geraldocruz@al.sp.gov.br

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