Entidades de ferroviários defendem pensão integral

Projeto do deputado Aldo Demarchi recebe sinal verde das Comissões
11/10/2001 11:45

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DA ASSESSORIA

Entidades representativas de aposentados e pensionistas da extinta Fepasa vão pressionar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa para que seja colocado em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 2/2000, de autoria do deputado Aldo Demarchi (PPB), e que altera o artigo 144 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978. Com a aprovação do projeto, os beneficiários de pensões deixadas por servidores falecidos durante o gozo da aposentadoria passarão a receber 100% do salário, em vez dos 75% pagos atualmente pelo Governo do Estado. "Isso vai corrigir um grave erro que vem sendo cometido pelo Estado, pois o pagamento

integral é garantido pela Constituição da República e pela Constituição paulista", afirma o deputado Demarchi, ressaltando que todas as pessoas que recorrem à Justiça para assegurar o benefício têm sido vitoriosas nas ações contra o

Governo. A mobilização em defesa da alteração da Lei Complementar n.º 180 foi decidida durante reunião realizada na última terça-feira, 9/10, em Rio

Claro, com a participação dos presidentes da União dos Ferroviários Aposentados, União dos Ferroviários da Araraquarense e da Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana. "Além de contatos diretos com os componentes da Mesa Diretora da Assembléia, vamos solicitar apoio a prefeitos, vereadores e à comunidade em geral, para que o projeto seja votado em breve", destaca o presidente da entidade que congrega os ex-trabalhadores da Fepasa da região de Araraquara, Fábio de Carvalho, que tem o aval dos presidentes das

entidades de Rio Claro, Geraldo Ribeiro, e de Sorocaba, David Ferrari.

Comissões aprovam projeto. O projeto do deputado Aldo Demarchi já recebeu o

sinal verde de todas as comissões da Assembléia. No parecer da Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo, o relator, deputado Roque Barbiere, salienta que, "com efeito, não podemos alcançar por que o chefe do Poder Executivo paulista, no que se refere ao pagamento do benefício da pensão por morte, age em desacordo com o compromisso por ele assumido, no ato de sua posse, perante esta Assembléia Legislativa, de cumprir e fazer cumprir as Constituições federal e estadual". O parecer n.º 559/2001, do dia 15 de agosto último, acentua ainda que "a já citada Constituição de São Paulo em seu artigo 126, § 5.º (em conformidade com o § 3.º e 7.º do artigo 40 da Constituição Federal),

determina que o valor da pensão mensal percebida pelo(s) beneficiário(s) de servidor falecido será concedida respeitando-se a integralidade do vencimento vigente na data do falecimento do contribuinte". Diante disso, o relator considera evidenciado que "o governador, ao reduzir o valor da retribuição-base na faixa de 75%, descumpre ordenação constitucional duplamente: quando ignora o compromisso que prestou na sua posse e ao desprezar a determinação contida no artigo 126, parágrafo 5.º da Constituição estadual".

alesp