Assembléia Legislativa garantiu os dispositivos do projeto aprovado pelo Legislativo

Infra-estrutura é condição indispensável para a instalação de conjuntos habitacionais
10/02/2006 17:40

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Com partes vetadas pelo governador, a Lei 12.086, de 2005, aprovada pela Assembléia no final do ano passado, foi promulgada nesta sexta-feira, 10/2, pelo presidente do Legislativo. Com isto, as partes vetadas voltaram a fazer parte da lei, na forma em que foi votada pela Casa.

A Lei 12.086 altera a redação do artigo 1º da Lei 3.744, de 1983 (esta também já alterada pela Lei 10.3176/99), que normatiza a instalação de conjuntos habitacionais no Estado de São Paulo, tanto do ponto de vista de infra-estrutura física quanto de obrigações entre as partes envolvidas.

A nova lei obriga que todos os conjuntos ou empreendimentos habitacionais construídos por empresas das quais o Estado seja acionista majoritário possuam escola, posto de saúde, centro comunitário, parque infantil, creche, rede de energia, de gás e de esgoto, com estação de tratamento, além de pavimentação de vias públicas. No que diz respeito ao aspecto ambiental, a lei determina a realização de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). O estudo é exigência da Lei Federal 10.257, de 2001 " Estatuto das Cidades.

As obrigações do Estado e dos municípios no ato de criação de empreendimentos habitacionais deverá constar de um convênio assinado entre as duas esferas de governo.

O autor do projeto, deputado Sebastião Arcanjo (PT), apresentou a proposta por constatar que a Lei 3.744/83 precisava ser aperfeiçoada. Para ele, a lei "continha algumas limitações, especialmente no tocante aos equipamentos e à infra-estrutura a serem implantados em tais empreendimentos habitacionais, o que trouxe inúmeros inconvenientes principalmente aos moradores de tais unidades habitacionais".

alesp