Plenário aprova PEC sobre indenização a magistrados


18/11/2009 19:51

Compartilhar:


Proposta disciplina pagamento de férias suspensas



Em sessões desta quarta-feira, 18/11, a Assembleia Legislativa aprovou, em dois turnos, a PEC 5/2009, do deputado Campos Machado (PTB) e outros, que acrescenta parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista, para disciplinar o princípio da indenização de férias dos magistrados.

A aprovação da iniciativa foi possível depois que o colégio de líderes construiu acordo entre os partidos com assento na Casa, sobre pacote de matérias para votação de final de ano, desta sessão legislativa.



A PEC 5/09



O parágrafo único, acrescentado ao artigo 58 da Carta Magna de São Paulo pela PEC 5/09, estabelece que caberá ao presidente do Tribunal de Justiça, observadas as disponibilidades orçamentárias, indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço, ou determinar a reassunção imediata de magistrado no exercício de seu cargo, cabendo a estes, nas hipóteses previstas pelo parágrafo, o direito à correspondente indenização das férias, a serem pagas no mês subsequente ao indeferimento, ou anotadas para gozo oportuno, a requerimento do interessado.

Na justificativa do texto, os parlamentares que a assinam argumentam que a regra de indeferimento de férias, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, não estava anteriormente prevista pela legislação estadual. E acrescentam: "O instituto da indenização de férias, quando indeferidas por absoluta necessidade de serviço, é sobejamente reconhecido e aplicado no âmbito dos demais poderes do Estado, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas, motivo pelo qual eiva-se a propositura de plena isonomia e igualdade de direitos".

A íntegra da proposta de emenda constitucional aprovada e sua tramitação estão disponíveis no Portal da Casa, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

alesp