ACERVO HISTÓRICO AMPLIARÁ ATENDIMENTO


16/03/2005 17:09

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Durante a Monarquia, as Assembléias Legislativas tinham grandes poderes em relação aos municípios. Pelo chamado "Ato Adicional" de 1834, competia às Assembléias Legislativas Provinciais, entre outras atribuições, legislar sobre a polícia e economia municipal, precedendo propostas das câmaras; sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários; sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a fiscalização do emprego das rendas públicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados.

Esse acúmulo de prerrogativas referentes aos municípios fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia. Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo Provincial e qualquer obra de maior monta, por isso, também tinha de ser ali sancionada. Isto explica a razão pela qual há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e que vale a pena ser consultados pelos pesquisadores e interessados no tema.

Um conjunto destes documentos refere-se a um projeto de lei que tratava das divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí. Esta questão já vinha se arrastando há alguns anos. Em 1842 e 1844, a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo havia aprovado duas leis estabelecendo "definitivamente" as divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí (Lei Nº 18, de 4 de Março de 1842, e Lei Nº 20, de 18 de Fevereiro de 1844). No entanto, valendo-se de uma determinação da Lei de 1844, o presidente da Província estabeleceu um detalhe: a designação da ponta do morro chamado Serrote. Com base em uma planta, feita pelo 1º Tenente-Engenheiro da Província, José Jacques da Costa Ourique, foi estabelecido um Ato do Executivo definindo aquele detalhe. Para tanto, foi necessário que o Legislativo Paulista validasse aquele ato, o que resultou na Lei Nº 2, de 14 de Fevereiro de 1845. Do processo de discussão a este respeito faz parte a planta de José Jacques da Costa Ourique, que aqui reproduzimos. No entanto, a questão das divisas entre Mogi das Cruzes e Jacareí só teve solução no ano seguinte, quando a Assembléia aprovou a Lei Nº 4, de 19 de Fevereiro.

Esta planta integra um conjunto de centenas de milhares de documentos, cobrindo o período de 1819 a 1947 preservados na Divisão de Acervo Histórico, já digitalizados e abertos à consulta pública.

Para melhor atender à crescente demanda de pesquisadores e interessados a partir de 1º de fevereiro de 2005 o Acervo Histórico da Assembléia Legislativa de São Paulo terá novo horário de atendimento ao público: das 9 às 19 horas, de segundas às sextas-feiras.

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