PL permite ao consumidor falar ou não com operadores de telemarketing


04/09/2008 17:20

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Para entender melhor o projeto de lei proposto pelo deputado Jorge Caruso (PMDB) intitulado Não Perturbe, primeiramente deve-se ter em mente que a iniciativa não prevê exterminar o setor de call center, mas minimizar as ligações que porventura possam incomodar ou causar transtornos às pessoas.

Quem nunca parou uma atividade para atender um televendedor? É por isso que fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, que tem por objetivo impedir que essas empresas efetuem ligações não autorizadas para os usuários nele inscritos.

Ao Procon/SP competirá implantar, gerenciar e divulgar aos interessados esse cadastro, assim como criar todo o respaldo necessário para a sua implementação. O órgão disponibilizará também no seu site oficial e por meio de linha telefônica exclusiva para essa finalidade a lista de usuários cadastrados, que será fechada e repassada às empresas de telemarketing.

Para a inscrição no cadastro o consumidor deverá fornecer as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identificação, CPF, endereço completo, CEP, telefone (que constará na lista de usuários) e e-mail. Será possível incluir três linhas por pessoa, sendo elas fixas ou móveis.

Após 30 dias do ingresso neste registro, as empresas de telemarketing não poderão ligar para os números constantes da lista. No caso de descumprimento da determinação, as empresas poderão pagar multa no valor de R$ 10 mil por ligação indevida.

É importante ressaltar que a qualquer momento o usuário pode solicitar o cancelamento da inscrição, o que implicará a exclusão do seu número do cadastro e a possibilidade de voltar a ser contatado por empresas do gênero. O projeto de lei aprovado agora espera a sanção do governador.



jcaruso@al.sp.gov.br

alesp