Proibição de assédio moral na administração pública já é lei

Assédio moral é definido como prática repetida de ações, gestos e palavras que submetam o servidor a condições de trabalho humilhantes ou degradantes
13/02/2006 17:20

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Lei de autoria do deputado Antonio Mentor, define o assédio moral <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/antonio mentor.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa promulgou na última sexta-feira, 10/2, a Lei 12.250/06, que proíbe o assédio moral na administração pública estadual. A iniciativa havia sido vetada totalmente pelo governador Geraldo Alckmin e devolvida ao Parlamento paulista para nova apreciação dos deputados, que decidiram, no ano passado, derrubar o veto.

A nova lei, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT), define o assédio moral como prática repetida de ações, gestos e palavras que violem a dignidade ou, que submetam o servidor público a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. As ações consideradas assédio são a determinação do cumprimento de tarefas não pertinentes à função exercida pelo funcionário, com destaque para as que estão aquém de seu cargo; o estabelecimento de prazos inexeqüíveis para o desenvolvimento e conclusão da tarefa; e a apropriação de projetos e idéias elaborados pelo servidor.

São ainda discriminadas como assédio moral a sonegação de informações necessárias ao exercício da função ou relacionadas à vida funcional do servidor; o isolamento hierárquico dos superiores; e a disseminação de comentários maliciosos ou humilhantes.

Na justificativa do projeto que originou a lei, o deputado Mentor argumenta que as modificações no ambiente de trabalho, surgidas e derivadas do avanço tecnológico e da globalização, implicam novas exigências de produtividade que afetam diretamente a vida do trabalhador, incluído aí o servidor público. Para o deputado, "chefias mal orientadas encontram na necessidade do aumento da produção meios para o exercício indevido de poder, abusando de sua autoridade e desrespeitando seus subordinados".

alesp