Novos projetos de lei miram áreas de saúde e de defesa do consumidor


15/09/2008 20:59

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Começaram a tramitar na Assembléia Legislativa, na sexta-feira, 12/9, dois novos projetos de lei propostos por parlamentares. Trata-se do PL 614/2008, de autoria de Roberto Engler (PSDB), que institui o Programa Doadores do Amanhã, e do PL 615/2008, de José Bittencourt (PDT), que dispõe sobre a proibição, no Estado de São Paulo, de cobrança de taxa por emissão de carnê ou de boleto bancário.



Doação de órgãos e tecidos



O programa que o PL 614 pretende criar tem a finalidade de conscientizar os alunos das redes pública e privada de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos e tecidos e sobre a possibilidade de inscrição no cadastro de doadores de medula óssea. A propositura prevê a capacitação de servidores públicos para ministrarem palestras sobre esses temas e o convite a especialistas na matéria, além de parcerias e convênios com entidades devidamente habilitadas.

Na justificativa que elaborou para o projeto, Engler aponta a carência de doadores como o maior obstáculo para a realização de transplantes, pois não existe, segundo ele, restrição absoluta à doação de órgãos, a não ser nos casos de doadores soropositivos ou portadores de doenças infecciosas ativas. O deputado cita, ainda, dados da Fundação Pró-Sangue, do Hemocentro de São Paulo, segundo os quais a cada dois segundos um paciente necessita de transfusão de sangue no Brasil.



Boleto sem taxa



Já o PL 615 aplica a proibição da cobrança por emissão de carnê ou boleto a imobiliárias, empresas comerciais em geral, instituições de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições bancárias. Se o projeto for aprovado e sancionado, as empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas em valores entre R$ 212 e R$ 3.100. A fiscalização ficaria por conta do Procon.

Para José Bittencourt, há um excesso de tarifas e impostos em todas as transações comerciais e, por conseguinte, muitas vezes a cobrança pela emissão de boletos e carnês passa despercebida. Segundo ele, há casos em que o contribuinte chega a pagar mais de R$ 56 por um único boleto. "Pretendemos eliminar completamente esse tipo de cobrança, que infringe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor", afirma o deputado.



Roberto Engler

José Bittencourt

alesp