Melhor atendimento aos consumidores por empresas de serviços públicos


26/09/2008 19:14

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Ana Perugini<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2008/PERUGINI CONSUMIDOR.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 632/2008, da deputada Ana Perugini (PT), que visa garantir aos consumidores de serviços públicos no Estado o direito de entrar em contato com as prestadoras desses serviços, através de atendimento presencial, telefônico, postal e pela Internet, foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 23/9.

Ana Perugini entende que direitos elementares dos consumidores, como o de registrar uma reclamação, formular uma solicitação, elaborar uma sugestão ou obter um esclarecimento, ficam inviabilizados diante da dificuldade, por vezes intransponível, de entrar em contato com as prestadoras. Isso acontece porque estas, em sua maioria, colocam à disposição do público consumidor um único e exclusivo canal de comunicação, em geral o telefônico.

A deputada entende que esse atendimento oferecido por meio de um único canal, "e que não raro é prestado de forma precária, insuficiente e confusa", retarda sobremaneira a efetivação do contato entre consumidor e fornecedor e gera uma profunda inquietação no usuário quando este precisa entrar em contato com uma delas. Ana Perugini espera que o projeto, ao promover a diversificação das formas de atendimento, possa reverter um quadro que hoje é notoriamente adverso ao consumidor.

Prestadoras de serviços públicos, de acordo com o projeto, são as pessoas jurídicas de direito público ou privado que, por concessão, permissão ou autorização do poder público, prestam os serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica, televisão por assinatura, provimento à Internet, fornecimento de gás canalizado, abastecimento de água e coleta de esgoto e transporte público, entre outros.

Ainda de acordo com o projeto, é obrigatória a existência de um local de atendimento presencial, no mínimo, nos municípios cuja população seja igual ou superior a 100 mil habitantes e nas regiões administrativas.

O descumprimento da lei prevê multa entre 100 e 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.



aperugini@al.sp.gov.br

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