CCJ aprova criação da Defensoria Pública do Estado
Após intenso debate na Assembléia Legislativa, sob os olhares auspiciosos dos advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap) e dos orientadores trabalhistas da Secretaria de Relações do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira, 27/9, o parecer do deputado Donisete Braga (PT) ao projeto de lei complementar 18/05, do Executivo, que institui a Defensoria Pública estadual.
Favorável com restrição
Os membros da comissão elogiaram a "imparcialidade" e o empenho de Cândido Vaccarezza (PT), presidente da comissão, na condução dos debates e comentaram a resistência de alguns deputados à aprovação do projeto.
Embora aprovado por unanimidade na CCJ, o projeto ainda tramitará nas Comissões de Administração Pública e Finanças e Orçamento antes de ser apreciado em Plenário, devendo tramitar em cada comissão por 30 dias, caso não seja solicitada a tramitação em regime de urgência, o que reduziria sua tramitação para dois dias em cada uma das comissões.
Favoráveis ao projeto original, mas contrários às emendas acolhidas pelo relator, os deputados Analice Fernandes (PSDB) e o próprio Vaccarezza manifestaram seus votos "favoráveis com restrição" ao PLC. Entre os pontos "polêmicos" do projeto está dispositivo constante do artigo 3º das Disposições Transitórias do projeto que permite o aproveitamento no novo órgão de advogados da Fundação de Amparo ao Preso (Funap) e dos orientadores trabalhistas da Secretaria do Trabalho, que somam mais de 200 profissionais aos quais seria dado o direito de optar pela carreira de defensor público.
Candido Vaccarezza, contrário a esse mecanismo, defendeu a realização de concurso público para o preenchimento das vagas da Defensoria Pública, assim como o é para a na Procuradoria Geral do Estado.
Com 243 artigos, o projeto sobre a criação da Defensoria Pública chegou ao Legislativo em 13 de julho deste ano. Desde então, conforme observou Donisete Braga, a matéria recebeu 102 emendas de deputados, sendo que 50 foram contempladas na íntegra; 28 foram contempladas na forma de subemendas e 24 foram rejeitadas por inconstitucionalidade, antijuridicidade ou ilegalidade.
O que faz a Defensoria Pública
A criação da Defensoria " que só não existe em São Paulo e Santa Catarina - é uma imposição da Constituição Federal de 1988, que estabelece no artigo 5º, inciso LXXIV que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Em São Paulo, a Defensoria deve iniciar atividade com 400 defensores públicos.
A finalidade da Defensoria Pública é prestar serviço de orientação jurídica e praticar a defesa, em todos os graus, das pessoas que não têm condições financeiras de constituir advogado para cuidar de seus interesses num conflito ou se defender na justiça.
Em São Paulo, por força da Lei Complementar 478/1986 e do artigo 10 da Constituição Estadual, a Procuradoria de Assistência Judiciária, que integra a Procuradoria Geral do Estado, presta assistência gratuita àqueles que não podem pagar advogado, em geral pessoas cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, cerca de R$ 900,00.
Em decorrência da agitada agenda de trabalhos da Alesp nesta tarde, mas com a promessa de os parlamentares apreciarem todos os projetos de lei constantes na pauta de votações da comissão, o presidente da comissão acolheu o pedido de encerramento da reunião e comunicou que no dia 28/9, quinta-feira, às 14h30, será realizada uma reunião extraordinária para deliberação da pauta, inclusive os 39 projetos de lei constantes na pauta de hoje.
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