Gratuidade no transporte coletivo para acompanhantes de portadores de deficiência


04/03/2011 17:28

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 25/2, Projeto de Lei 46/2011, do deputado Luís Carlos Gondim (PPS), que estabelece a isenção de pagamento de tarifa, sem limite de viagens, em todas as modalidades de transporte coletivo intermunicipal e municipal " ônibus, metrô e trem " ao acompanhante legalmente constituído como tutor, curador ou cuidador das pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual, física, mental e orgânica. O texto considera portadores de deficiência física os quem possuem paralisia dos membros inferiores e/ou superiores, deficiências motoras, amputação de membros, deficientes mentais, deficiências auditivas e visuais, e portadores de deficiência orgânica, que é aquela ocasionada por doenças crônicas de tratamento contínuo.

"A Constituição Federal do Brasil delegou à União, Estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência. Tais garantias devem se expressar por intermédio de políticas consistentes que assegurem condições especiais para a inserção social do portador de deficiência de forma a reduzir ou eliminar as barreiras decorrentes da referida deficiência", justificou o deputado sua proposição.

A íntegra e a tramitação do projeto podem ser consultados no portal da Assembleia(www.al.sp.gov.br), no link Projetos.

alesp