Sancionada lei que prevê impressão em Braille de livros pedagógicos
O Projeto de Lei 798/01, de autoria do deputado Edson Gomes (PP), que dispõe sobre a impressão na linguagem braile dos livros pedagógicos no Estado de São Paulo, aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa, foi sancionado na última quarta-feira, 8/3, pelo governador do Estado.
O projeto foi originado de uma solicitação do pai de uma criança portadora de deficiência visual, Clóvis Aparecido Romaqueli. Apesar de seu filho estar integrado a um programa para alunos portadores de deficiência visual, ele constatou que em escolas públicas estaduais há muita dificuldade para conseguir, junto às editoras, material transcrito na linguagem braile.
Pela lei, os autores das obras utilizadas pela rede pública de ensino devem fornecer à Secretaria da Educação cópia do CD-ROM ou disquete contendo texto integral do material a ser utilizado pelo aluno, para que o Estado autorize sua impressão na linguagem Braille. O mesmo acontece com as editoras instaladas no Estado, que ficam autorizadas a comercializar seus livros, apostilas ou outras obras literárias de quaisquer gêneros na linguagem braile.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, cerca de 1% da população mundial apresenta algum grau de deficiência visual. No Brasil, este número seria de aproximadamente 750 mil pessoas. Esta lei garante condições e oportunidades para que os deficientes visuais tenham um melhor desempenho escolar e plena integração social.
egomes@al.sp.gov.br
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