Identificação de Visita nas Unidades Prisionais paulistas

OPINIÃO - Hamilton Pereira*
03/07/2003 18:00

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No último dia 27 de maio, aproximadamente um mês após ser aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo, foi transformado na Lei Estadual nº 11385/03, o Projeto de Lei (nº 286/02) de minha autoria que informatiza a identificação de visitantes aos sentenciados e presos provisórios das cadeias públicas e estabelecimentos prisionais do estado de São Paulo.

A sanção da Lei, inclusive, foi objeto de chamada de capa do Diário Oficial do Executivo do dia 28 de maio e foi criada com o objetivo de evitar as fugas pela porta da frente das unidades prisionais, através da identificação dos visitantes com câmeras digitais e dispositivos para armazenamento de imagens, ou equipamentos de reconhecimento biométrico, que identificam a pessoa por meio da retina, voz ou impressão digital.

Atualmente a identificação é feita somente através de documento de identidade, muitas vezes antigo e com foto defasada. Além de os agentes penitenciários e policiais responsáveis pela vistoria não terem condições de memorizar a fisionomia da grande quantidade de visitantes, também há o problema da semelhança entre parentes, o que dá margem à troca de identidade entre a visita e o preso, facilitando a fuga.

Desde janeiro de 1997 ocorreram 4.125 fugas de presos somente na região da grande São Paulo, sendo, apenas em novembro do ano passado, 1.023 fugas. Esse grande número de fugas acaba anulando a ação policial nas ruas, que somente no primeiro trimestre deste ano registrou na Grande São Paulo 12.608 furtos e roubos de veículos, 97067 furtos e roubos e 1850 assassinatos. Esse fato nos remete, aliás, a uma outra Lei, a de nº 10.846/01, também de minha autoria, que utiliza a mão-de-obra carcerária para produção de materiais de construção e edificação de casas populares. Mas esse já é assunto para um outro artigo.

Voltando à identificação das visitas, com o cadastramento dos visitantes nos bancos de dados dos equipamentos no momento de sua entrada na unidade prisional é possível que se faça uma comparação na saída. A informatização não exime, no entanto, os visitantes de se submeterem a outros procedimentos e normas do sistema prisional, como revista pessoal e de objetos por quaisquer métodos, entre eles raio "x" e detectores de metais. A vistoria, aliás, poderá ser mais apurada tendo em vista que a informatização também permitirá uma economia de tempo na identificação das visitas. Com isso, existe a possibilidade de se diminuir a possibilidade de entrada de celulares, drogas e armas nas unidades prisionais, o que tem ocorrido com grande freqüência.

Os equipamentos e os acessórios necessários ao funcionamento do Projeto serão adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Funpesp), criado em 1995, que tem por finalidade proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário. Somente em 2001, o Funpesp recebeu do Governo Federal exatos R$ 117.431.152,99.

Estivemos com o Secretário de Administração Penitenciária, Dr. Nagashi Furukawa, que nos informou já estar tomando providências para a realização de uma licitação para o equipamento das unidades prisionais. Assim como nós, o Secretário considerou a necessidade de tal iniciativa. Esperamos, com isso, poder estar dando nossa colaboração para a diminuição da violência no estado de São Paulo e, quem sabe, a positividade desta experiência possa acabar servindo como exemplo para o resto do País.

*Hamilton Pereira é deputado estadual

alesp