O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 14/5, o Projeto de Lei Complementar 20/2008, do governador, que trata da fruição de licença-prêmio no Estado de São Paulo. O projeto prevê que os períodos de licença-prêmio poderão ser fruídos até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária, admitindo o fracionamento em blocos de 15 dias. O requerimento de gozo deverá preceder o da aposentadoria, sob a pena de perda do direito à licença. O PLC foi aprovado com emendas. Destaque para a de número 22, que mantém inalteradas as condições de fruição para os servidores da Educação e da Segurança Pública, que seguirão fazendo jus à conversão da licença em pecúnia. Nove emendas foram aprovadas na forma de subemendas, dentre elas a emenda 4 que especifica que cada poder do Estado versará sobre o assunto no âmbito competente.