Venda de fardas continuará sendo controlada pela Polícia Militar


11/04/2002 11:15

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DA ASSESSORIA

A venda de fardas e acessórios para policiais militares do Estado de São Paulo continuará sob a responsabilidade exclusiva da Polícia Militar. A proposta de proibição de venda do material que tramitava na Assembléia Legislativa desde fevereiro deste ano, foi vetada integralmente pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 26 de março.

Uma das principais alegações do governador é o caráter inconstitucional do projeto que legisla em áreas de competência Federal ao ditar normas para o comércio e estabelecer diretrizes envolvendo as Forças Armadas e a Polícia Federal, ferindo ainda as atribuições do Município ao versar sobre a Guarda Municipal.

A comercialização dos uniformes e indumentárias é regulamentada pela Lei Estadual 9.733, de 15 de setembro de 1997, através do decreto 42.556, de 27 de novembro do mesmo ano, que prevê o controle e fiscalização do comércio exclusivamente pela PM.

Para o autor da lei, deputado Márcio Araújo, "o governador agiu sabiamente e com muito critério".

Araújo defende que, "embora tenha sido louvável a intenção da proposta, sua aplicação é inexeqüível, visto que, uma vez que já existe uma legislação controlando o comércio, os esforços têm que ser empenhados no sentido de cumpri-la. Se começarmos a proibir as ações públicas no intuito de evitar os problemas que precisamos resolver, estaremos negando a autoridade do Estado e desmerecendo sua legítima prerrogativa de fiscalização".

Outra questão levantada pelo parlamentar diz respeito aos efeitos, segundo ele, catastróficos no âmbito social: "A medida incita o fechamento de um grande número de lojas o que agrava a atual crise de desemprego", completa.

De acordo com a lei, as lojas de confecção e estabelecimentos congêneres somente poderão comercializar os uniformes para os policiais e mediante a apresentação do documento de identificação própria devendo, para tanto, cadastrar-se junto à Corporação.

Toda e qualquer venda deve ser registrada em livro específico, contendo nome completo, número do RE do policial, data da venda, tipo e quantidade de peças. Para os casos de infração está prevista a aplicação de multa no valor de 30 Ufesps, equivalente a R$ 315,60.

Márcio Araújo, encaminhou recentemente ofício solicitando ao comandante da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, informações acerca da comercialização e dados estatísticos sobre as possíveis infrações que tenham sido cometidas desde a promulgação da lei. A resposta, diz o deputado, "será o termômetro que indicará possíveis adequações necessárias e os pontos que requererão providências mais enérgicas".

alesp