Mudanças na lei que limita afastamento para tratamento de saúde


11/07/2003 16:50

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Da assessoria do deputado José Caldini Crespo



O deputado José Caldini Crespo (PFL), 2.º secretário da Assembléia Legislativa, apresentou, no mês de junho, projeto de lei complementar propondo que seja alterada a redação do inciso X, do artigo 32, da Lei Complementar Estadual 674/92, que institui plano de cargos,vencimentos e salários para a Secretaria da Saúde e o sistema de gratificações.

O inciso que o deputado Crespo propõe que seja alterado é o que limita ao prazo máximo de 45 dias o período de licença para tratamento de saúde. Pela redação atual, se o período de licença para tratamento de saúde for superior a 45 dias, o servidor perde o direito de receber as gratificações instituídas pela Lei Complementar.

O que o deputado Crespo está propondo é que funcionários que estejam sendo submetidos a tratamento de saúde não sejam prejudicados com o corte das gratificações conquistadas porque seus tratamentos excederam o período de 45 dias estabelecidos na Lei 674. O PLC de Crespo suprime do texto da lei o prazo para afastamento para tratamento de saúde.

"Existem muitas pessoas que têm problemas de saúde, cujo tratamento se prolonga por um período maior do que 45 dias e, conseqüentemente, mesmo em condições anormais de saúde, se vêem na obrigação de retornar ao trabalho para não serem prejudicadas em função da referida lei", defende o deputado.

Crespo lembra também casos de servidores acometidos pelo diabetes em grau elevado, "já com certa perda de visão", e mesmo os que precisam fazer hemodiálise, ou que sejam portadores de câncer "cujo tratamento quimioterápico normalmente se prolonga por um prazo superior a 45 dias".

jccrespo@al.sp.gov.br

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