Governador sanciona lei que cria o Sistema de Sangue no Estado

Medida deverá reduzir contaminação e comercialização irregular no Estado
22/10/2001 19:14

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Da assessoria

O governador Geraldo Alckmin sancionou praticamente sem vetos projeto de autoria do deputado estadual Cândido Vaccarezza (PT), aprovado pela Assembléia Legislativa, em setembro último, criando o Sistema de Sangue e Derivados no Estado de São Paulo. O Sistema abrange desde a coleta, estocagem, distribuição e transfusão, até a proteção ao doador e ao receptor, e será administrado pela Secretaria da Saúde. "Com a lei em vigor, haverá redução nas freqüentes denúncias de contaminação e de comercialização irregular do produto no Estado de São Paulo", afirma o autor da lei que recebeu o número 272/2001.

Para o deputado Cândido Vaccarezza, sua iniciativa vem preencher uma lacuna em São Paulo, que carecia de uma política sistemática de educação da população para a conquista de doadores regulares. "Além disso", diz ele, que é médico por formação, "o Estado não exercia controle sobre as doações", o que acarretava, entre outras coisas, que no interior de São Paulo houvesse doações ilegais de sangue, contrabandeado para outros Estados e até mesmo para outros países.

"Ao mesmo tempo que falta sangue na Grande São Paulo para o Sistema Único de Saúde (SUS) sobra na rede particular, apesar de a maioria dos doadores pertencerem ao próprio SUS", denuncia o autor da lei. Segundo ele, outro mérito do Sistema de Sangue é evitar o constrangimento de pessoas submetidas a operações, algumas simples, como de varizes, terem de conseguir até 20 doadores antes de enfrentar a cirurgia.

O Sistema também acaba com "as janelas" nos exames do sangue dos doadores. Entre essas "janelas", diz o autor da lei, "está o doador que teve relações sexuais sem o uso de camisinha, pois num período de até 90 dias os exames não detectam possíveis contaminações". Já antevendo a aprovação de seu projeto pela Assembléia Legislativa e a conseqüente sanção por parte do governador, Cândido Vaccarezza aprovou emenda de sua autoria à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantido recursos no orçamento de 2002 para a implantação do Sistema de Sangue e Derivados do Estado de São Paulo.

Entre outras iniciativas, o Sistema proíbe remuneração ao doador e comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados. Garante ampla informação para o doador e receptor sobre os procedimentos, cuidados e possíveis reações adversas decorrentes da doação, bem como qualquer anomalia importante identificada quando dos testes laboratoriais, resguardado o sigilo dos resultados. Obriga a realização de testes em cada mostra ou unidade de sangue coletada e garante a participação dos conselhos profissionais da saúde na fiscalização e controle das ações relativas ao assunto.

O governador vetou apenas quatro incisos e um parágrafo da lei, o que em nada altera seu conteúdo. O Sistema de Sangue acata a Lei Federal 10.025, de 2001, que determina a cada Estado da Federação organizar, por meio de Lei Ordinária, seu Sistema de Sangue, Componentes e Derivados, tema de grande importância para a saúde pública.

alesp