Demarchi quer que Estado assuma defesa judicial de policiais militares


24/05/2001 15:55

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O Projeto de Lei Complementar 15/2001, de autoria do deputado Aldo Demarchi (PPB), acrescenta parágrafo ao artigo 34 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, o LC 893/0, determinando que o Estado assuma todas as despesas advocatícias na defesa do policial, no caso de ação criminal motivada por ato praticado no cumprimento de seu dever legal.

"Quando uma ação criminal é promovida contra um policial, ele é obrigado a contratar um advogado por conta própria. Os baixos salários recebidos pela categoria o impedem de pagar profissionais qualificados e, na maioria dos casos, a defesa acaba sendo prejudicada", afirmou Demarchi.

De acordo com o projeto, o governo do Estado de São Paulo, através de seus órgãos competentes, deverá arcar com as custas e os honorários advocatícios, além de promover a defesa dos policiais militares nas ações criminais, quando se comprovar que o fato gerador se refere ao estrito exercício e cumprimento de suas funções.

"O policial militar, diante do quadro calamitoso de violência urbana, sofre grande pressão tanto da sociedade, que cobra providências para aumentar a segurança, quanto dos seus comandos superiores, que tentam coibir, ao máximo, práticas mais enérgicas no combate da marginalidade e violência, afirmou o deputado. "Muitas vezes o policial é obrigado a esconder não só a farda que utiliza como também sua condição de zelador da segurança pública para garantir a sua própria segurança e de seus familiares. Nada mais justo, então, que o Estado promova a defesa judicial dos policiais militares quando for promovida uma ação criminal contra eles, desde que tenham praticados atos no exercício de suas funções".

(Para maiores informações, ligue para o gabinete do deputado Aldo Demarchi - 3886-6454/6453)

alesp