Assembléia aprova lei contra discriminação


02/01/2006 15:15

Compartilhar:


Os estabelecimentos do Estado de São Paulo que discriminarem seus freqüentadores poderão sofrer sanções como a perda de sua inscrição no ICMS, que não poderá ser renovada por cinco anos. Em 21/12/05, o Projeto de Lei 757/2005, do deputado Marquinho Tortorello (PPS), foi aprovado pelo Legislativo Paulista com o objetivo de complementar a legislação federal sobre os direitos do cidadão e contra qualquer espécie de discriminação.

A lei define como infrações a prática de discriminação em virtude de sexo, raça, cor, religião, nacionalidade, condição social, idade ou deficiência física. Caberá à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania regulamentar a forma de recebimento das denúncias, a averiguação e a aplicação das sanções previstas, além de notificar o Executivo municipal sobre a localização do estabelecimento e as medidas tomadas contra o infrator.

Segundo Tortorello, as sanções previstas não almejam ato sumário ou que cerceie o direito a ampla defesa. "Esperamos que Poder Executivo estabeleça um regulamento justo que venha colaborar para o aperfeiçoamento da norma", afirmou.

alesp